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Contribuição Sindical Urbana - Pague em dia evitando encargos financeiros

Contribuição Sindical Urbana
Pague em dia a Contribuição Sindical Urbana evitando encargos financeiros.

Saiba mais

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato / colônias de pescadores, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser Sindicatos / Colônia de Pescadores, Federações, Confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Funcionamento

Anualmente as Entidades Sindicais emitem a GRCSU aos Contribuintes, para que sejam efetuados os pagamentos. Quando a emissão da guia não é efetuada pela Entidade Sindical, o Contribuinte tem a opção de emiti-la por meio do site da CAIXA.

Prazos

Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587.
Os prazos de arrecadação, para as diferentes categorias, são:

  • Empregadores - Janeiro;
  • Autônomos e Profissionais Liberais - Fevereiro;
  • Empregados e trabalhadores avulsos - desconto obrigatório na folha no mês de março e recolhimento no mês de abril pelo empregador.

Pagamento

Você poderá efetuar o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Lotéricas, nos terminais de Auto-atendimento, nas Agências da CAIXA ou na Rede Bancária.

O recolhimento em atraso deverá ser efetuado exclusivamente nas Agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) a serem preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:

  • Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
  • Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;
  • Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

Contribuições Sindical Rural

A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.



Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/contribuicao_sindical/saiba_mais.asp


Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 04/03/2014
Número de Visitas: 1760

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