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Relação de documentos para Homologação

Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:                                                             Contato: homologacao@sinpefesp.net


I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (quatro) vias; Campos 31 e 32 endereçados ao SINPEFESP – Código Sindical S 91.153 – 4 CNPJ 05.376.877-0001/03
II – Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (5 vias originais) assinadas pela empresa ;  Campos 31 e 32 endereçados ao SINPEFESP – Cod. Sindical 91153 -4 CNPJ 05.376.877-0001/03;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
IV – comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).
V - Livro ou ficha de registro devidamente atualizada, frente e verso (1 xerox)
VI - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).
VII - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
VIII - Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
IX - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006). 
X - Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; 
XI – Quitação das verbas rescisórias – Conforme Art. 477 parágrafo 4º da CLT .
XII - Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;
XIII - Comprovar o pagamento da Contribuição Sindical dos últimos 3 anos
XIV - O Profissional de Educação Física deverá trazer uma cópia do seu registro profissional junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física de São Paulo.


Fonte: Informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

 
   
 
     
 
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