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NOTA OFICIAL - Para conhecimento dos responsáveis legais de todas as academias, clubes e ...

São Paulo, 26 de agosto de 2013.

 

PARA CONHECIMENTO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE TODAS AS ACADEMIAS, CLUBES E ENTIDADES EMPREGADORAS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

NOTA OFICIAL

Tendo em vista as informações propositadamente incorretas e contraditórias veiculadas de modo censurável e ilegal pelo SINDESPORTE em comunicação enviada em 15/04/2013 a todas as academias, clubes e empregadores de Profissionais de Educação Física, vem o SINPEFESP, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e estatutárias, prestar os necessários esclarecimentos de fato e de direito que seguem aduzidos:

O SINPEFESP detém a representatividade sindical exclusiva para atuar em nome dos Profissionais de Educação Física, categoria profissional diferenciada regulamentada nos termos das disposições contidas na Lei Federal n°. 9.696, de 01/09/1998, conforme registro sindical deferido por despacho publicado no Diário Oficial da União de 21/10/2002, referente ao processo de nº. 46000.005919/2002-61. Referida representação já FOI submetida à avaliação e julgamento definitivo pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ÚLTIMA INSTÂNCIA JULGADORA) o qual confirmou a representatividade sindical exclusiva do SINPEFESP para atuar em nome dos Profissionais de Educação Física.  

Assistências em homologações de rescisão de contratos de trabalho de Profissionais de Educação Física apenas são consideradas válidas quando efetuadas pelo SINPEFESP ou diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de NULIDADE (não produzindo qualquer efeito jurídico).

Do mesmo modo, as contribuições sindicais descontadas dos salários de Profissionais de Educação Física apenas podem ser recolhidas ao SINPEFESP, sob pena de cobrança com as sanções definidas em lei (dívida ativa – CLT, art. 598).

Conforme consta dos processos nºs 000530.2012.02.000/7 e 000799.2012.02.000/4 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, estão sendo apurados eventuais fatos delituosos praticados pelo SINDESPORTE no que se refere às contingentes irregularidades na assistência sindical e homologação de rescisões contratuais de Profissionais de Educação Física, assim como, quanto o recebimento de contribuições sindicais devidas pelos Profissionais de Educação Física – repassadas por seus empregadores.

O SINPEFESP, desde o advento de sua fundação, sempre se pautou pela legalidade. E assim prosseguirá – sempre – sua responsável e legítima atuação em defesa dos Profissionais de Educação Física.

Todos os empregadores de Profissionais de Educação Física que não comprovarem o cumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável sujeitar-se-ão às sanções definidas pelas autoridades competentes em apuração de práticas infratoras, abertura de procedimento administrativo no âmbito da entidade para constatação de regularidade das relações laborais mantidas com Profissionais de Educação Física e propositura de ações judiciais.

O SINPEFESP permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se mostrarem necessários.

 

Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo
SINPEFESP

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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 05/09/2013
Número de Visitas: 2447

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