O Profissional de ARTES MARCIAIS é um profissional de ATIVIDADE FÍSICA.
Cabe levar ao conhecimento dos estimados mestres e professores que qualquer que seja a sua modalidade esportiva, a prática da mesma substanciada nos exercícios ou técnicas especificas de cada uma caracterizam incontestávelmente uma "atividade física".
Quando referimos a este direito adquirido para estes profissionais, ressaltamos como qualquer outra profissão naturalmente e na forma da lei, institui-se os seus devidos Conselhos regulatórios e em defesa dos direitos trabalhistas dos mesmos os respectivos Sindicatos e que neste caso é o SINPEFESP que trata deste assunto.
O Sinpefesp, que através do seu corpo diretivo composto de profissionais das diversas modalidades esportivas, cabe zelar e cuidar destes seus direitos.
Trabalhar para o desenvolvimento do esporte inicia-se pela competência destes profissionais que primam em ensinar, treinar e, acima de tudo, orientar e formar pessoas úteis para a sociedade.
Estaremos permanentemente à disposição de todos a fim de prestar as informações necessárias sobre o tema.
Mauzler Paulinetti
MBA em Gestão e Marketing Esportivo
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Matéria publicada no site: www.revistapegada.com.br