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Texto sobre regulamentação da profissão de educação física é aprovado no Senado

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Texto sobre regulamentação da profissão
de educação física é aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 2 de junho, o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021).

O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos (federal e regionais) de educação física.

"A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça, pois uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que eles deveriam ter sido criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Essa foi uma das razões para o Executivo apresentar o PL 2.486/2021: reconhecer a atuação dos conselhos", explica José Antonio Martins Fernandes, o Toninho, que é presidente da Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (FEPEFI), e do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp).

Um dos pontos mais polêmicos da regulamentação foi a obrigatoriedade de profissionais de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade. Mas, por 36 votos a 15, venceu a obrigatoriedade de filiação aos conselhos.

Toninho comenta: A bancada do PT tentou acabar com essa vinculação obrigatória, mas a emenda com esse objetivo apresentada pelo partido foi rejeitada. A relatora da matéria, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentou o seguinte argumento para justificar a rejeição da emenda:

"A regulamentação tem de definir com clareza a competência fiscalizatória dos conselhos e condicionar o exercício ao registro. A emenda do PT criaria uma situação sui generis: o magistério permaneceria no âmbito de fiscalização do respectivo conselho, mas a inscrição seria facultativa. A fiscalização de profissões regulamentadas tem fundamento na Constituição. Só é viável aferir o atendimento das qualificações de certas atividades por meio de quem exerça poder de polícia. Não cabe ao fiscalizado escolher se será ou não submetido a controle. Isso é um contrassenso e é inconstitucional. Se a profissão é regulamentada, aqueles que a exercem devem não só ter a qualificação, mas estarem ao alcance da fiscalização, o que se dá por meio dos conselhos", argumentou Rose de Freitas.

"O resultado foi o esperado pelos atores da Educação Física no País. Ninguém quer a extinção dos Conselhos, que pode enfraquecer a categoria, levando os profissionais da matéria a perder status, funções e profissões, como argumentou o senador Romário (PL-RJ).

O PL segue, agora, para a sanção por parte da Presidência da República.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 08/06/2022
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