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A Lei Geral do Esporte

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A Lei Geral do Esporte
A classe esportiva está mais uma vez mobilizada para requerer ao Congresso Nacional que, finalmente, seja aprovada a lei geral do esporte. Embora este projeto de lei esteja tramitando há cerca de trinta anos, o fato é que o esporte brasileiro padece da falta de uma legislação própria desde sempre. Nunca houve no Brasil uma lei que definisse o marco legal do esporte e criasse uma política de Estado, de longo prazo para o segmento. A cada governo, a cada ministro, o esporte é tratado de maneira distinta, sem continuidade de programas.

O esporte, nos mais das vezes, é entregue a algum partido política, como um ministério terceirizado, em troca de apoio político. E os mesmos governos que subjugam o esporte são aqueles que cobram resultados em competições internacionais. É anacrônico. Pois se o Brasil tem alguma expressão esportiva no cenário mundial, isso se deve ao esforço dos atletas, clubes, confederações e Comitê Olímpico. Historicamente, a participação do Estado na nossa formação esportiva é quase nula.

O bolsa atleta, por exemplo, sem dúvida que ajuda, pontualmente, alguns atletas que atingem as metas estabelecidas pelo programa. Mas está muito longe de ser um programa de desenvolvimento físico, esportivo e Olímpico para o Brasil. Nosso país necessita muito mais. O que se investiu no esporte com os Jogos Panamericanos, Olímpicos e coa do mundo da FIFA no Brasil resultou em muito pouco legado para os atletas e para a nação, sem falar nos notórios casos de corrupção comprovada, envolvendo o setor público e privado. Se esse montante de dinheiro utilizado nesses grandes eventos tivesse sido destinado para massificar o esporte no país, democratizar em todas as regiões o acesso à prática esportiva, criar centros de prática de educação física e detecção de talentos, o Brasil estaria muito melhor.

Que a lei geral do esporte coloque-o como uma prioridade de Estado, uma questão de educação e saúde pública. Que a prática da educação física nas escolas seja obrigatória e que sejam dadas condições de que os professores de educação física professem suas aulas em espaços adequados. Que os professores de educação física sejam bem remunerados e que essa disciplina seja inserida na grade escolar com a mesma relevância que têm o português, matemática, história, geografia, física, biologia, química e outras. Aulas de educação física não são recreio.

Importante, ainda, que a lei geral do esporte contemple dispositivo em que o atleta convocado para representar o país em missões internacionais, não seja considerado faltoso no trabalho ou na escola, enquanto estiverem ausentes. Que siga recebendo normalmente seu salários de seus empregadores e que, nas instituições de ensino, tenham a prerrogativa de ter aulas suplementares para repor aquelas em que não estiveram presentes e que, também, possam refazer as provas sem qualquer ônus.

Outro ponto a ser destacado é a necessidade de isenção de tributos, oi redução de alíquotas para a importação de produtos e equipamentos esportivos. Isso ajudará muito as modalidades.

Já abordei este tema em diversos artigos deste Blog, sugerindo questões pontuais e práticas para que o esporte no Brasil tenha a atenção que merece. E o faço mais uma vez, no momento de muita oportunidade, em que a classe esportiva une-se para ter a sua lei geral.


Fonte: Alberto Murray Olímpico - Blog sobre o Movimento Olímpico

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 06/10/2021
Número de Visitas: 258

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