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ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS DO LAY-OFF

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ESCLARECIMENTOS SOBRE OS
PROCEDIMENTOS DO LAY-OFF
Os requisitos para habilitação do benefício na modalidade Bolsa Qualificação são os mesmos do benefício Seguro - Desemprego, exceto quanto a necessidade de ter havido dispensa sem justa causa.

Portanto, conforme Lei 7.998/90 e suas alterações, o trabalhador precisará atender, além de outras, a exigência de "não possuir renda própria, suficiente para a sua manutenção e de sua família", situação que conflitaria com outro vínculo empregatício.

Quanto a questão da MEI, de acordo com a Circular nº12/2019, não é fato impeditivo para o recebimento do benefício.

Outra questão que não deve ser confundida com o fato de o trabalhador fazer recolhimentos previdenciários na condição de MEI, é o fato de constar vinculado a algum CNPJ. Nestes casos, uma vez notificado o sistema do Seguro, cabe ao trabalhador a possibilidade de entrar com recurso administrativo, sendo necessário preencher algum dos critérios previstos (baixa do CNPJ, saída da sociedade, comprovação de inatividade do CNPJ ou comprovação de CNPJ sem fins lucrativos) para a liberação desta situação.

A solicitação do benefício, após os procedimentos de cadastro dos Acordos Coletivos junto a área competente, será disponibilizada através do processo SEI. Contendo os dados necessários, os agentes credenciados fazem a inserção dos requerimentos no sistema.

A SRTE/SP, disponibilizou a planilha (anexo) que contém todos os dados necessários para a inserção destes requerimentos. Por isso é extremamente importante que as empresas preencham estes dados e nos retornem o arquivo devidamente preenchido.

A planilha devolvida deverá ser anexada no corpo deste mesmo processo SEI.

Pedimos que as planilhas sejam separadas por CNPJ. Registrem no título o nome da empresa e o município do CNPJ em questão.

As empresas também deverão anexar no processo SEI o conteúdo programático dos cursos que serão ofertados no período da suspensão contratual.

Para os casos que foram liberadas parcelas, o recebimento do benefício ocorre preferencialmente em depósito de conta poupança junto a Caixa Federal Econômica caso o trabalhador a possua, nos demais casos, ocorrerão nas agências bancárias da CEF, caixas eletrônicos ou correspondentes bancários (lotéricas). Em caso de dúvida sobre forma de pagamento, entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.

Canais de consulta sobre situação do benefício: plataformas digitais disponíveis (site gov.br/trabalho, App SINE Fácil ou App CTPS digital), além do telefone 158.

Para saber mais sobre modalidades e regras do Seguro-Desemprego, acessar:
http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego
Acesse aqui a Planilha modelo SEI





Fonte: Trabalho SRTb/SP

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 08/07/2020
Número de Visitas: 874

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