Referente a NR-01, que foi decretada no dia 26/05/2025, mas foi adiada para o dia 26/05/2026, para que as empresas possam se adequar as novas regras.
1 – Documentos obrigatórios de saúde e segurança
Todas as empresas que seguem esta Convenção precisam ter três documentos importantes:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01)
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-07)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – Lei 8.213/91)
Esses documentos devem estar sempre atualizados e em uso, não importa o tamanho da empresa ou o número de funcionários. Eles devem ser feitos por profissionais qualificados e seguir as regras das normas NR-01, NR-04, NR-07 e NR-09.
Objetivo: garantir que todas as empresas cuidem da saúde e segurança dos trabalhadores.
2 – Acesso do sindicato aos documentos
As empresas devem liberar, sem restrições, todos os documentos do PGR, PCMSO e LTCAT ao Sindicato, sempre que ele pedir, seja por e-mail ou por escrito. Isso inclui relatórios, laudos e registros relacionados.
- O acesso deve ser gratuito e pode ser físico ou digital.
- Se a empresa não entregar os documentos, estará descumprindo a Convenção e poderá ser penalizada.
Objetivo: garantir transparência e permitir que o sindicato fiscalize as condições de trabalho.
3 – Equipamentos de proteção (EPI)
As empresas devem fornecer, de graça e em bom estado, os EPIs adequados para os profissionais de Educação Física, como:
- Roupa térmica para quem trabalha em piscina
- Protetor solar e chapéu para quem trabalha ao sol
- Roupão de banho para ambientes aquáticos
- Calçado antiderrapante, quando necessário
- Outros EPIs definidos com a CIPA ou SESMT
A empresa também deve orientar sobre o uso correto e registrar a entrega dos EPIs.
Objetivo: evitar doenças e acidentes no trabalho.
4 – Exames médicos obrigatórios
As empresas devem realizar exames médicos em várias situações: quando o funcionário entra, sai, volta ao trabalho ou muda de função.
- Cópias dos exames devem ser entregues ao sindicato, se ele pedir, respeitando a privacidade dos dados.
- Se a empresa não fizer ou não entregar os exames, cometerá uma infração grave.
Objetivo: acompanhar a saúde dos trabalhadores e permitir ações preventivas do sindicato.
5 – Cumprimento das normas de segurança
As empresas devem seguir todas as normas de segurança do trabalho (NRs 01, 04, 05, 07, 09, 15 e 16), incluindo:
- Programas e laudos atualizados
- Funcionamento da CIPA
- Implantação do SESMT (se aplicável)
- Controle de riscos ambientais e atividades perigosas
- Treinamento dos trabalhadores
Objetivo: reforçar o cumprimento das leis de segurança no trabalho.
6 – Divulgação do canal de denúncias
As empresas devem divulgar, de forma clara e permanente, o canal de denúncias em locais visíveis, como murais físicos ou digitais.
A divulgação precisa incluir:
- E-mail, link e telefone do canal
- Informações sobre sigilo e proteção ao denunciante
- Referência à Lei 14.457/2022
Se a empresa não divulgar, poderá ser penalizada.
Objetivo: combater o assédio e proteger os trabalhadores.
7 – Finalidade
Todas as regras aqui servem para proteger a saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores, garantindo que as empresas cumpram a legislação trabalhista.