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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 


Referente a NR-01, que foi decretada no dia 26/05/2025, mas foi adiada para o dia 26/05/2026, para que as empresas possam se adequar as novas regras.

1 – Documentos obrigatórios de saúde e segurança

Todas as empresas que seguem esta Convenção precisam ter três documentos importantes:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01)
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-07)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – Lei 8.213/91)

Esses documentos devem estar sempre atualizados e em uso, não importa o tamanho da empresa ou o número de funcionários. Eles devem ser feitos por profissionais qualificados e seguir as regras das normas NR-01, NR-04, NR-07 e NR-09.

Objetivo: garantir que todas as empresas cuidem da saúde e segurança dos trabalhadores.

2 – Acesso do sindicato aos documentos

As empresas devem liberar, sem restrições, todos os documentos do PGR, PCMSO e LTCAT ao Sindicato, sempre que ele pedir, seja por e-mail ou por escrito. Isso inclui relatórios, laudos e registros relacionados.

  • O acesso deve ser gratuito e pode ser físico ou digital.
  • Se a empresa não entregar os documentos, estará descumprindo a Convenção e poderá ser penalizada.

Objetivo: garantir transparência e permitir que o sindicato fiscalize as condições de trabalho.

3 – Equipamentos de proteção (EPI)

As empresas devem fornecer, de graça e em bom estado, os EPIs adequados para os profissionais de Educação Física, como:

  • Roupa térmica para quem trabalha em piscina
  • Protetor solar e chapéu para quem trabalha ao sol
  • Roupão de banho para ambientes aquáticos
  • Calçado antiderrapante, quando necessário
  • Outros EPIs definidos com a CIPA ou SESMT

A empresa também deve orientar sobre o uso correto e registrar a entrega dos EPIs.

Objetivo: evitar doenças e acidentes no trabalho.

4 – Exames médicos obrigatórios

As empresas devem realizar exames médicos em várias situações: quando o funcionário entra, sai, volta ao trabalho ou muda de função.

  • Cópias dos exames devem ser entregues ao sindicato, se ele pedir, respeitando a privacidade dos dados.
  • Se a empresa não fizer ou não entregar os exames, cometerá uma infração grave.

Objetivo: acompanhar a saúde dos trabalhadores e permitir ações preventivas do sindicato.

5 – Cumprimento das normas de segurança

As empresas devem seguir todas as normas de segurança do trabalho (NRs 01, 04, 05, 07, 09, 15 e 16), incluindo:

  • Programas e laudos atualizados
  • Funcionamento da CIPA
  • Implantação do SESMT (se aplicável)
  • Controle de riscos ambientais e atividades perigosas
  • Treinamento dos trabalhadores

Objetivo: reforçar o cumprimento das leis de segurança no trabalho.

6 – Divulgação do canal de denúncias

As empresas devem divulgar, de forma clara e permanente, o canal de denúncias em locais visíveis, como murais físicos ou digitais.

A divulgação precisa incluir:

  • E-mail, link e telefone do canal
  • Informações sobre sigilo e proteção ao denunciante
  • Referência à Lei 14.457/2022

Se a empresa não divulgar, poderá ser penalizada.

Objetivo: combater o assédio e proteger os trabalhadores.

7 – Finalidade

Todas as regras aqui servem para proteger a saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores, garantindo que as empresas cumpram a legislação trabalhista.



Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 29/08/2025
Número de Visitas: 243

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