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Imposto sindical mantido pela Justiça

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Imposto sindical mantido pela Justiça
 
"O fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. A mudança de tributos precisa ser feita por meio de lei complementar".

A observação é do juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital.

Assim sendo, o TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.

O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.

A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira do tipo no país. Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo).

Vale ressaltar que no STF(Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.

Sinpefesp

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 12/03/2018
Número de Visitas: 1094

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