lang
 
Search
A A A
Estou em:   Home
  |  Entrar

Detalhes


Saque das contas inativas do FGTS

Untitled Document
Saque das contas inativas do FGTS
 
O Governo Federal, divulgou no último dia 14/02/2017 as regras e o procedimento do saque das contas inativas do FGTS.

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015, cuja conta está inativa.

Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

Os saques começam no mês de março e o trabalhador poderá sacar de acordo com o mês do seu nascimento, veja a tabela:
 


Fonte: Ministério do Trabalho

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 15/02/2017
Número de Visitas: 707

Return
 
   
 
     
 
超RIZINライブ メイウェザーvs朝倉未来生放送 超RIZIN生放送 メイウェザーvs朝倉未来ライブ メイウェザー-朝倉未来生放送