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Justiça determina: Zumba Fitness só com Profissional de Educação Física

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Justiça determina: Zumba Fitness
só com Profissional de Educação Física
 
O CREF1/RJ-ES conseguiu reverter uma sentença que permitia que uma profissional, não graduada e sem registro, ministrasse aulas de Zumba Fitness. O processo inicial foi movido pela profissional após a mesma ser autuada pelo CREF1/RJ-ES.

O Ministério Público julgou a favor da profissional num primeiro momento, porém o CREF1/RJ-ES entrou com um pedido de Agravo de Instrumento. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou sentença favorável ao Conselho, anulando a primeira decisão. A decisão favorável ao Conselho comprova que a modalidade tem o objetivo de condicionamento físico, tratando-se, portanto, de uma atividade física exclusiva de profissional registrado no CREF.

No Distrito Federal, uma decisão semelhante da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou uma liminar que permitia que uma professora de dança ministrasse aulas de Zumba Fitness sem necessidade de registro no CREF. O CREF7/DF ingressou com recurso de Agravo de Instrumento e o TRF acatou a argumentação do Conselho, concedendo efeito suspensivo ao Agravo e revogando a liminar que havia sido concedida a autora do processo. O Juiz de primeiro grau já foi informado e a autora já foi intimada da decisão de segundo grau que revogou a liminar.


Fonte: CREF1/RJ-ES e CREF7/DF e CONFEF

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 06/10/2015
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