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Mais uma vitória do nosso Sindicato, agora em favor dos Coordenadores Esportivos
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Mais uma vitória do nosso |
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Em reuniões mantidas com o setor de Recursos Humanos e o Departamento Jurídico do Clube Banespa, o Sinpefesp provou que três coordenadores de esporte daquela entidade estavam sendo representados por outro sindicato.
A identificação do caso ocorreu durante visita do diretor de Relacionamentos do nosso Sindicato, Weber Matias, ao Banespa.
Finalmente reconhecidos como pertencentes à categoria diferenciada dos profissionais de educação física, os três coordenadores foram reenquadrados e passaram a ter direito a vários benefícios.
O que definiu a correção foi o teor da Lei 9696/98 em seu artigo 3. Veja:
Art. 3 Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Quem se encontrar nesse caso e estiver ligado a outro sindicato, avise o Sinpefesp! |
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 28/11/2014
Número de Visitas: 1746
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