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TST obrigou empresa a devolver valores descontados indevidamente de funcionária

Tribunal Superior do Trabalho obrigou empresa a devolver valores descontados indevidamente de funcionária
 
Quando o trabalhador deixa o emprego sem aproveitar férias, as verbas de natureza indenizatória não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, por não representarem acréscimo patrimonial. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa devolva valores descontados indevidamente de uma funcionária.

IR deveria ser calculado apenas sobre a renda ou proventos, alegou a funcionária

A autora alegou que o IR deveria ser calculado apenas sobre renda ou proventos, e não sobre aquele benefício. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia considerado que a empresa agiu de maneira correta, obedecendo à Instrução Normativa 15/2001 da Receita Federal.

Segundo o artigo 11, as férias indenizadas integram a base de cálculo do tributo. Para o tribunal, eventual discussão sobre a validade da instrução normativa deveria ocorrer “por meio de ação própria proposta junto ao juízo competente”.

Como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, a ministra Dora Maria da Costa avaliou que não deveria ser contabilizada na base de cálculo do Imposto de Renda. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.


Fonte

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 21/07/2014
Número de Visitas: 1850

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