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TST reconhece que sindicato pode defender direito de apenas um trabalhador
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TST reconhece que sindicato pode defender direito de apenas um trabalhador
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os sindicatos possuem legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos dos integrantes da categoria mesmo quando a ação beneficia apenas um trabalhador.
O entendimento foi firmado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e reforça a amplitude da atuação sindical prevista na Constituição Federal.
Segundo a tese estabelecida, o sindicato pode atuar como substituto processual dos trabalhadores em todas as etapas da ação, abrangendo as fases de conhecimento, liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual do empregado.
Isso significa que o fato de o direito discutido exigir a análise da situação particular de cada trabalhador, ou até mesmo o cálculo individual dos valores devidos, não impede a atuação do sindicato.
A discussão teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco.
Na ação, o sindicato buscava assegurar a um empregado direitos relacionados às regras de progressão funcional do antigo Banestado. Inicialmente, a Justiça do Trabalho entendeu que, por envolver circunstâncias específicas daquele trabalhador, a questão deveria ser discutida individualmente.
O caso chegou ao TST e foi escolhido para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Ao analisar a matéria, prevaleceu o entendimento de que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender judicialmente os direitos e interesses da categoria, não sendo necessário que a ação envolva diversos trabalhadores.
Na prática, a decisão fortalece a atuação coletiva e amplia os instrumentos disponíveis para a proteção dos direitos da categoria.
O trabalhador poderá ter determinados direitos defendidos judicialmente pelo sindicato ainda que a situação discutida diga respeito exclusivamente a ele, desde que relacionada aos direitos e interesses da categoria representada.
A decisão do TST reforça, assim, o papel das entidades sindicais na defesa judicial dos trabalhadores e na garantia da efetividade dos direitos da categoria.
Tema 27 dos Recursos Repetitivos do TST — Processo RR-2061-71.2019.5.09.0653.
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Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 02/10/2026
Número de Visitas: 28
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