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Piso salarial: grande passo!

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Piso salarial: grande passo!
 
Sindicato que se preza nunca está contente com o rol de conquistas que obtém à sua categoria. O nosso Sinpefesp é assim. Sempre lutou para fortalecer o piso dos profissionais de Educação Física. Afinal, a entidade lida diretamente com os interesses de pessoas que atuam num segmento essencial à sociedade, agregando saúde, educação e cultura à população como um todo.

Foi dentro de tal filosofia que o presidente em exercício, Antonio Rogério Magri, e o presidente ora licenciado, José Antonio Martins Fernandes, tomaram a decisão de procurar soluções no campo político, mais precisamente no Legislativo paulista.

Marcaram encontro com o deputado Campos Machado (PTB-SP) – líder da bancada do Avante - para juntos analisarem as dificuldades da classe. As discussões deram resultado. A ponto de Campos Machado apresentar, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei propondo a definição do valor do piso da categoria.

Em seu artigo primeiro, a proposta estabelece que "No Estado de São Paulo, o piso salarial dos trabalhadores profissionais de Educação Física, que não o tenham definido em lei federal, é fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), assegurada jornada de trabalho de duração normal, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Já o artigo segundo explicita: "Os Poderes Públicos do Estado deverão observar, nos editais correspondentes a processos licitatórios de contratação de empresa prestadora de serviços, organizações sociais, e demais modalidades de terceirização de mão de obra na área de educação física, o piso salarial a que alude o artigo 1º desta lei."

O documento, em seu parágrafo único, delineia: "Aplica-se o disposto no caput deste artigo à administração indireta do Estado, Fundações, Agências Reguladoras, Ministério Público, Defensoria Pública e às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público." E mais:

Artigo 3º - Verificando o Estado a necessidade de definição de pisos regionais salariais, nos termos desta lei, encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa até o dia 30 de dezembro do ano anterior aos valores a serem propostos.

Artigo 4º
- O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará as normas complementares desta lei, em especial as atividades exercidas pelo profissional de educação física em condições de insalubridade.

A justificativa do Projeto de Campos Machado: "Formulamos o presente projeto de lei, em primeiro lugar, objetivando total cumprimento ao que determina a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso V, que garante ao trabalhador um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho."

Rogério Magri e Toninho fazem questão de ressaltar que o profissional de Educação Física, graduado em Nível Universitário com formação para este fim, não possui garantia normativa no Estado de São Paulo quanto à um patamar mínimo de salário, trazendo a toda essa categoria uma enorme insegurança jurídica e uma evidente subordinação às propostas salariais dos empregadores.

Escrito por: caz.sinpefesp
Postado: 20/08/2022
Número de Visitas: 691

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